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1034736-33.2026.8.11.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão

    Vistos. Trata-se de carta precatória expedida nos autos de ação judicial em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Nova Mamoré/RO, sob o rito da Lei n. 9.099/1995. Conforme expressamente consignado no expediente deprecado, o juízo de origem indicou como juízo deprecado o Juizado Especial Cível da Comarca de Várzea Grande/MT. Confira-se: Fonte – ID n. 248232928 Verifica-se, portanto, que, embora a ação originária tramite perante a Vara Única da Comarca de Nova Mamoré/RO, o feito está submetido ao microssistema dos Juizados Especiais, circunstância evidenciada não apenas pelo rito expressamente indicado na carta precatória — Lei n. 9.099/1995 —, mas também pela própria indicação, pelo Juízo Deprecante, do Juizado Especial Cível da Comarca de Várzea Grande/MT como destinatário da diligência. Nesse contexto, a divisão judiciária vigente no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso[1] estabelece que compete ao Juizado Especial Cível da Comarca de Várzea Grande o processamento de demandas dessa natureza. Sendo assim, com fundamento no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil – CPC, DECLINO da competência para o processamento desta causa e, por consequência, DETERMINO a redistribuição dos autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de várzea Grande. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema PJE. Wladys Roberto Freire do Amaral Juiz de Direito [1] Disponível em: https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/233

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