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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 1034734-94.2023.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apte/Apdo: Marcio Tanaka Grassi (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Sandro Rogério Sasso - Vistos. 1.- Fls. 538: Determinada a complementação do preparo para equivaler ao dobro (cf. fls. 515 e 535), o apelante pede o parcelamento do saldo, nos termos do art. 98, §6º do CPC. Sustenta ser representante comercial no setor de peças para caminhões e ônibus e que devido a problemas internacionais (guerra) o setor vem enfrentando uma crise de matéria-prima, o que impacta diretamente suas vendas, e por consequência suas reservas financeiras. Todavia, não há nos autos documentação que justifique o pedido de parcelamento. O relato da crise em seu setor não é suficiente para que o benefício seja concedido, de sorte que fica indeferido o pedido. 2.- Diante disso, determino novamente a complementação do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Intimem-se. São Paulo, 3 de setembro de 2026. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Giovana Rodrigues Candido de Abreu (OAB: 447998/SP) - Carlos Cezar de Almeida Coelho Filho (OAB: 422251/SP) - 4º andar
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