2026-09-16 · TJSP
Processo 1034702-53.2024.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Elizabeth Mediani de Moura - Vistos. Os precedentes do Supremo Tribunal Federal (Tema 792) e deste Tribunal de Justiça levam à conclusão de que os efeitos da Lei Estadual nº 17.205/19, que estabeleceu novo teto para as obrigações de pequeno valor, só atingem ações cujos títulos executivos judiciais tenham transitado em julgado a partir da data de sua vigência, veja-se: EXECUÇÃO - FAZENDA - LEI - APLICAÇÃO NO TEMPO. Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda. (STF - RE 729107, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-228 DIVULG 14-09-2020 PUBLIC 15-09-2020) (g.n.) Ademais, quanto à hipótese de que o novo limite deveria ser observado quando a renúncia ao crédito excedente ocorre na vigência da Lei nº 17.205/19, a jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que, embora a parte tenha renunciado ao crédito excedente às obrigações de pequeno valor durante a vigência da referida lei, os seus efeitos retroagem à data do trânsito em julgado, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE RPV SEM A OBSERVÂNCIA DO NOVO LIMITE DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR ESTABELECIDO PELA LEI 17.205/19 RPV. Cumprimento de sentença. Título judicial formado antes da Lei n.º 17.205/19. Renúncia ao crédito excedente às obrigações de pequeno valor após a vigência do novo regime de OPV. Revisitação do tema. Efeitos retroativos da renúncia à data do trânsito em julgado. Incidência do novo regime de requisições de pequeno valor fica restrita aos títulos formados a partir de sua vigência. Prevalência da garantia da irretroatividade das leis. Precedentes do STF e deste Tribunal de Justiça. Determinação para pagamento da requisição com a observância da legislação vigente à época da formação do título executivo. Decisão mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 3007123-32.2022.8.26.0000; Relator (a):José Maria Câmara Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/11/2022; Data de Registro: 21/11/2022) (g.n.) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pretensão da Fazenda Pública Estadual à aplicação do novo limite para as Obrigações de Pequeno Valor, nos termos da Lei nº 17.205/2019, após renúncia da parte exequente - Impossibilidade - Depósito de prioridade de precatório que deve obedecer à regra vigente ao tempo do trânsito em julgado da ação que o originou - Incidência do novo regime de requisições de pequeno valor fica restrita aos títulos formados a partir de sua vigência, e não quando da renúncia ao excedente - Tema 792 do STF - Precedentes desta Corte - Decisão mantida - Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3007716-90.2024.8.26.0000; Relator (a):Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/12/2024; Data de Registro: 03/12/2024) (g.n.) Nessa esteira, como a data de trânsito em julgado do processo de conhecimento desta ação coletiva antecede a data de vigência da Lei Estadual nº 17.205/19, reconheço que o teto aplicável é o anterior à vigência da referida lei, de 1.135,2885 UFESPs, respeitada a data-base da planilha de cálculos homologada. No âmbito desta ação coletiva, também já se pronunciou a instância superior: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pretensão da Fazenda Pública Estadual à aplicação do novo limite para as Obrigações de Pequeno Valor, nos termos da Lei nº 17.205/2019 - Impossibilidade - Depósito de prioridade de precatório que deve obedecer à regra vigente ao tempo do trânsito em julgado da ação que o originou - Incidência do novo regime de requisições de pequeno valor fica restrita aos títulos formados a partir de sua vigência - Precedentes desta Corte - Decisão mantida - Recurso de agravo de instrumento não provido (TJ-SP, 8ª Câmara de Direito Público, AgI 3000838-52.2024.8.26.0000, Des. Rel. Percival Nogueira, D.J. 25/03/2024) (g.n.) In casu, como os valores requisitados não superam o teto para o ano da data-base da planilha de cálculos homologada, houve a regular expedição do ofício requisitório de pequeno valor. Dessa forma e, considerando o tempo já transcorrido, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que comprova o depósito integral do valor requisitado. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)