Publicações do processo

1034697-53.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1034697-53.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduarda Gomes da Silva - - Elenice Gomes da Silva - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Município de São Paulo - VISTOS. I - Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguída pela SABESP e pelo Município de São Paulo, uma vez que, neste momento, não se conhece a origem do refluxo e transbordamento de esgoto sanitário que acomete o imóvel da parte autora, sendo impossível, assim, afastar, desde logo, a sua responsabilidade pelo dano. No mais, inexistem nulidades a sanar, ou preliminares a serem apreciadas. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação. Feito saneado. II - Fixo como ponto controvertido a ensejar dilação probatória na ação a responsabilidade das requeridas pelo refluxo e transbordamento de esgoto sanitário na residência da parte autora, bem como apuração do nexo causal e a extensão dos danos pleiteados na exordial. III - Para a solução da demanda, imperiosa a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio perito o Engenheiro JACQUES GERAB JUNIOR, o qual deverá ser intimado para estimar os seus honorários periciais em 5 dias (artigo 465, § 2º, I, do CPC), os quais serão suportados pelas requeridas, a proporção de50% para cada ré, nos termos do artigo 95, caput, do CPC. Com a vinda da estimativa, intimem-se as partes a se manifestar em 05 dias (art. 465, § 3º, do CPC) e, após, tornem conclusos para decisão. Na elaboração da perícia, concedo o prazo de 60 dias, devendo o perito judicial esclarecer o ponto controvertido estabelecido no item II, atentando para o estrito cumprimento do disposto no artigo 466, § 2º do CPC. IV - Concedo às partes o prazo de quinze dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, §1º, II e III, do CPC). Int. - ADV: ROGERIO AUGUSTO BOGER FEITOSA (OAB 328924/SP), FELIPE PALIARES MALAVAZI (OAB 511188/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FELIPE PALIARES MALAVAZI (OAB 511188/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.