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2026-09-16 · TJSP
Processo 1034690-95.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Calçados Bebecê Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10346909520198260576. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: RAFAEL LAMPERTI (OAB 114418/RS)
2026-09-08 · TJSP
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1034690‑95.2019.8.26.0576
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São
Paulo, Dr(a). Douglas Borges da Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARYS
CALÇADOS E ACESSÓRIOS RIO PRETO - ME, CNPJ 23.008.264/0001‑97, que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Calçados Bebecê Ltda, alegando em síntese: "A exequente, empresa do ramo de calçados femininos, promove a presente
execução em face da executada para cobrança da quantia de R$ 11.566,25, decorrente do
inadimplemento de duplicatas mercantis referentes à compra de calçados. O crédito é
representado pelas duplicatas nº 38188/03, 37907/03, 37244/03, 36931/01, 38188/02, 37907/02,
37244/02, 36933/02 e 687104/04.Apesar das diversas tentativas de cobrança e negociação
extrajudicial, inclusive mediante contatos e visita à sede da executada, não houve pagamento do
débito, motivo pelo qual foi ajuizada a presente execução de título extrajudicial." Dá‑se à causa o
valor de R$ 11.566,25. Petição datada de 19/08/2019, subscrita pelo(a) Dr. Rafael Lamperti,
OAB/RS 114.418. Assim, pelo presente, fica a executada supra qualificada devidamente
CITADA dos termos da presente ação para que, no prazo legal de 3 (três) dias, efetue o
pagamento devidamente atualizado da dívida, ou seja, R$ 11.566,25 (Onze mil, quinhentos e
sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Outrossim, intimada na mesma oportunidade a
executada (artigo 65 e parágrafo primeiro, do CPC); esclarecendo‑a que terá o PRAZO DE 15
(quinze) dias, contados da publicação do edital para, em querendo, oferecer EMBARGOS (artigo
915 do CPC). Não ocorrendo o pagamento, nem oferecimento de Embargos, o réu será,
considerado revel, caso em que será nomeado Curador Especial. E para que no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu‑se o presente edital com prazo de 30 dias, o qual será, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.