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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível
Processo 1034682-40.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Neuza Alves Pereira - Banco C6 Consignado S.A. - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, após cumpridas eventuais determinações de expedição de MLEs, entre outras ordens que não exigem cumprimento de título judicial, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: SUELEN DOS SANTOS MOREIRA DE AGUIAR (OAB 381337/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), RAQUEL LOPES DOS SANTOS JOÃO (OAB 288048/SP)
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível
Processo 1034682-40.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Neuza Alves Pereira - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. 1. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos dos artigos 316 e 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. 2. Em caso de não cumprimento do acordo, esta sentença poderá ser executada, após provocação da parte interessada, devendo ser protocolado incidente de cumprimento de sentença. 3. Considerando que foi iniciativa das partes, o pedido de homologação do acordo, verifica-se que aquiesceram a seu acolhimento e que não terão interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. 4. Após, arquive-se com as anotações e a comunicação de praxe. P.I.C. - ADV: RAQUEL LOPES DOS SANTOS JOÃO (OAB 288048/SP), SUELEN DOS SANTOS MOREIRA DE AGUIAR (OAB 381337/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)