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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1034679-18.2026.8.11.0001. EXEQUENTE: LUCILENE BELEM DE OLIVEIRA EXECUTADO: PAYJOY TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA Vistos, etc. Processo na etapa de Arquivamento. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida, havendo expressa concordância da parte credora (ID 245859686). Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Assim sendo, a par dos dados apresentados no ID 245859686, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$ 3.049,22 (com rendimentos) Parte beneficiária: WENDER RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (com poderes de receber e dar quitação, IDs 237068096 e 245859688). Alvará expedido sob o número 20260910190936094510. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Trânsito em julgado imediato. Arquivem-se. Publique-se no DJe. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito