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TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1034679-07.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: P. V. D. S. B. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMULO ALVES COSTA - MA14427 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. O expert atestou que a parte autora é portadora de cegueira monocular, mas que não há incapacidade para as atividades habituais. A TNU tem entendido que em casos de requerimento de LOAS baseados em cegueira monocular, o julgador deve considerar a deficiência em seu viés multidisciplinar, integrando a prova pericial médica com o laudo socioeconômico, a fim de se perquirir o impacto da doença na dinâmica familiar, levando em conta as condições pessoais e sociais do requerente, nos termos dos PEDILEFs 00037469520124014200 e 2007.83.03.5014125. Ante ao exposto, converto o julgamento em diligência e determino a remessa dos autos à central de perícias para que seja designada perícia socioeconômica. (datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal
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