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1034647-87.2026.8.13.0702

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cível · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1034647-87.2026.8.13.0702/MG AUTOR: LUCAS SANTANA DA SILVA ADVOGADO(A): JULIANO GARBUGGIO (OAB MG234362) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por LUCAS SANTANA DA SILVA em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A.. A inicial individualiza o contrato nº 010115823593, com parcela de R$ 424,10, indicado como “Excluído”, mas também formula pedidos abrangentes relacionados a contratos, refinanciamentos, portabilidades e outros registros que eventualmente venham a ser identificados no curso da instrução. Embora a narrativa individualize a operação acima referida, os pedidos não se limitam de forma clara a ela. Requer-se também a declaração de inexistência, nulidade e/ou inexigibilidade de “todos os contratos originários, refinanciamentos, portabilidades, RMC/RCC, operações mata-mata, débitos, averbações, cobranças ou registros correlatos que venham a ser descobertos durante a instrução”, bem como, subsidiariamente, a revisão de contratos e débitos que “venham a ser identificados na instrução”. O objeto litigioso deve ser definido desde a petição inicial, mediante indicação suficientemente determinada das relações jurídicas efetivamente controvertidas, não sendo possível transferir para a fase instrutória a própria identificação dos contratos ou operações que comporão a demanda. Deve a parte autora, portanto, individualizar as operações efetivamente impugnadas e adequar a elas os pedidos formulados. A delimitação objetiva da controvérsia mostra-se necessária, nos termos dos arts. 319, 321, 322 e 324 do CPC, para permitir a adequada compreensão da causa de pedir e dos pedidos. Além disso, embora requerida tutela para suspensão de descontos, cobranças e registros, a própria inicial indica a operação identificada como excluída, não sendo possível constatar, pelos elementos apresentados, a existência de cobrança ou desconto atualmente ativo. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de: a) delimitar, de forma precisa, as operações efetivamente impugnadas, esclarecendo se a presente demanda se restringe ao contrato nº 010115823593 ou, caso também alcance outras operações, promovendo a respectiva individualização, com indicação dos elementos necessários à sua identificação; b) adequar os pedidos de natureza declaratória e revisional à delimitação objetiva da demanda, especificando quais pretensões se referem a cada operação efetivamente impugnada; c) esclarecer se há, atualmente, desconto, cobrança, negativação, averbação ou qualquer outro registro ativo vinculado à operação objeto da controvérsia, promovendo sua individualização e juntando, se disponível, documentação comprobatória; inexistindo situação atual a ser suspensa, deverá adequar o pedido de tutela de urgência aos fatos narrados; d) esclarecer, de forma discriminada, os critérios utilizados para a atribuição do valor da causa em R$ 15.848,20, indicando as parcelas ou pretensões que o compõem e, caso necessário, proceder à sua retificação. Advirta-se que eventual inércia ou descumprimento do que ora determinado poderá dar ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito. Decorrido o prazo ou cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.

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