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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Processo 1034645-84.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vereda Educacao S.a. - Lucas Aparecido de Souza Campos - Vistos. O executado requereu os benefícios da gratuidade da justiça, limitando-se a juntar declaração de hipossuficiência e a afirmar não possuir condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Embora a declaração de insuficiência formulada por pessoa natural goze de presunção relativa, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, o benefício não decorre automaticamente da simples afirmação da parte. Instado a comprovar sua situação econômico-financeira, o executado não apresentou integralmente a documentação determinada, deixando de fornecer elementos suficientes para aferição de sua efetiva incapacidade de arcar com as despesas processuais. A própria petição informa apenas que o executado exerce atividade de motoboy e que os valores bloqueados seriam provenientes de economia formada com rendimentos de seu trabalho, sem documentação idônea e completa que permita verificar sua renda, patrimônio, movimentação financeira e despesas ordinárias. A declaração unilateral de hipossuficiência, nessas circunstâncias, não supre o descumprimento da determinação de comprovação documental, especialmente porque foi oportunizado à parte demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais, em observância ao art. 99, § 2º, do CPC. Assim, ausente comprovação suficiente da alegada insuficiência de recursos, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. No mais, considerando que a exequente manifestou interesse na composição mediante apresentação de proposta concreta pelo executado, intime-se este para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre as condições apresentadas às fls. 238/240 ou formular contraproposta. Sem prejuízo, prossiga-se com os atos executivos. Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO VEIGA (OAB 261973/SP), ATILIO VICENTE DA SILVA JUNIOR (OAB 210864/SP)