2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1034634-25.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL EDIFICIO SAO PAULO ADVOGADO(A): JOÃO LUCAS TEODORO ALEIXO (OAB SP411996) EXECUTADO: GERSON RAIMUNDO DE SOUZA ADVOGADO(A): RENAN VALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB SP344332) EXECUTADO: CARLA KARINA SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A): RENAN VALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB SP344332) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. Manifesta-se o exequente Condomínio Conjunto Residencial Edifício São Paulo, informando o descumprimento, pela empresa GRPQA LTDA., da determinação constante do evento 208, que ordenou a retenção dos aluguéis do imóvel penhorado e o respectivo depósito em conta judicial, bem como a prestação periódica de informações ao Juízo. Requer a reiteração da ordem judicial, com aplicação de multa em caso de novo descumprimento. Verifica-se que a empresa foi regularmente intimada da decisão, conforme certidão de evento 212, sem que tenha havido manifestação ou comprovação de cumprimento da determinação judicial. Diante do exposto, defiro o pedido. Expeça-se novo ofício à GRPQA LTDA., reiterando-se a determinação de retenção dos aluguéis provenientes do imóvel situado na Rua São Francisco, nº 113, apartamento 129, Sé, São Paulo/SP, com depósito dos respectivos valores em conta judicial vinculada aos autos, bem como a prestação mensal de informações acerca dos recebimentos e depósitos realizados. Fixo multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 15.000,00, para a hipótese de descumprimento injustificado da ordem, contada da ciência da presente decisão. Advirta-se a destinatária de que a persistência da resistência poderá ensejar a adoção de outras medidas coercitivas cabíveis. A presente decisão vale como ofício e deverá ser encaminhada pela parte interessada, com cópias dos documentos pessoais, para individualização da medida deferida. Int. São Paulo,15/09/2026