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1034632-60.2025.4.01.3600

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT · Intimação polo ativo

    Seção Judiciária de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1034632-60.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAURINO GONCALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHELLY FERNANDA MELCHERT - MT18610/O POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MAURINO GONCALVES DE OLIVEIRA MICHELLY FERNANDA MELCHERT - (OAB: MT18610/O) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2264557136 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1034632-60.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MAURINO GONCALVES DE OLIVEIRA e outros RÉU : UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de ação em que o autor requer declaração de isenção de imposto de renda com base no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, bem como a repetição dos valores atrasados. Para solução da lide, faz-se necessário a realização de exame médico-pericial. Sendo assim, encaminhem-se os autos ao NUCOD para o agendamento de perícia que terá por finalidade atestar se o autor é portador de doença que possibilite a isenção de imposto de renda prevista no art. 6°, XIV, da Lei 7.713/1988. Ficam fixados ods honorários periciais em R$ 300,00. Seguem os quesitos do Juízo: 1. O autor é ou foi portador de doença(s)? Em caso afirmativo, qual(is)? Descrever nome e CID. Tal patologia está prevista no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713/88? 2. Qual a data estimada do início da(s) doença(s) ou do diagnóstico? Justifique. 3. Existe prognóstico de cura? Qual o prazo para que o autor seja submetido a novo exame? 4. Não sendo atualmente o requerente portador da enfermidade alegada, já esteve acometido em momento anterior? Qual data aproximada em que deixou de ser portador da doença? Designada a data da perícia, intimem-se as partes para, se assim desejarem, apresentar quesitos completares ou assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá o autor, comparecer na perícia designada, portando todos os documentos médicos aptos a comprovar a sua enfermidade, notadamente o laudo médico oficial no qual se constatou a existência de doença grave prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 e serviu de base para a concessão da aposentadoria por invalidez, se for o caso, tal solicitação se deve em obediência a Lei n. 9250/1995, que em seu art. 30, exige, para o reconhecimento de isenções como a pleiteada nos autos, a comprovação da moléstia através de laudo pericial elaborado por serviço médico oficial. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT

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