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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível
Processo 1034602-25.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Lemen Materiais Elétricos e Ferragens Ltda Me - Construtora Morais Correa Ltda. - - Paulo Rodrigo Lourenço Correa - - Ana Paula Correa - Vistos. Fl. 664: Tendo em vista a extinção da execução pela satisfação da obrigação (fl. 596): 1. Declaro insubsistente a penhora de fl. 245. Solicite-se ao Banco Itaú Adm. de Cons. Ltda. o cancelamento da restrição administrativa inserida no veículo I/Citroen C4 Pallas 20GAT, placas EEW8571, 2009/2010, chassi 8BCLDRFJWAG524143, Renavam 00190317744, CPF do executado 269.528.728-33. 2. Declaro insubsistente a penhora averbada no rosto dos autos (fl. 543), Processo nº 1002646-49.2018.8.26.0126 (incidente nº 0004465-96.2022.8.26.0126). Comunique-se ao Juízo da 2.ª Vara Cível de Caraguatatuba - SP. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de ofício para ambas as determinações, cabendo à parte interessada o encaminhamento. Int. - ADV: MARIA TERESA NEGRAO BATISTA (OAB 378500/SP), WILLIAM DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 18253/SP), WILLIAM DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 18253/SP), WILLIAM DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 18253/SP), MARIA VANDERLANEA AMORIM ALVES (OAB 361191/SP)