2026-09-16 · TJSP
Processo 1034591-04.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - NEOPREX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - JAD SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL EIRELI - Vistos. Fls. 373/375. (i) De fato, o executado não cumpriu a determinação judicial de fls. 284/285 de indicação do endereço atualizado, bem como a indicação de bens passíveis de penhora, tampouco comprovou impossibilidade de fazê-lo. Assim, caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça, aplico ao executado multa de 20% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 774, inciso V, e parágrafo único, do CPC. (ii) Após o recolhimento das taxas pertinentes, cuja comprovação deverá ser apresentada no prazo de 15 dias, defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes junto ao SERASAJUD. (iii) A pesquisa de bens imóveis feita no ONR é um serviço para cidadãos em geral, bastando acessar ao site do ONR (registradores.onr.org.br). Portanto, indefiro o pedido. Diga o exequente em efetivo prosseguimento, já para as medidas constritivas, no prazo de até 30 dias, juntando ainda planilha atualizada do débito e comprovação de pagamento de eventuais custas. No silêncio, remetam-se para fila digital de arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA (OAB 285522/SP), VINICIUS OLEGARIO VIANNA (OAB 227531/SP)