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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/09/2026
1034573-67.2025.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; RAMON MATEO JÚNIOR; Foro Central Cível; 27ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1034573-67.2025.8.26.0100; Atraso na Entrega do Imóvel; Apelante: Peterhof Empreendimento Imobiliário Ltda; Advogada: Danielle Pereira de Souza (OAB: 324388/SP); Advogado: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP); Apelante: You Inc Incorporadora e Participações S/A; Advogada: Danielle Pereira de Souza (OAB: 324388/SP); Advogado: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP); Apelada: Grazielle Sbardelotto da Costa; Advogado: Bruno Ferraz de Aguiar (OAB: 50577/BA);
TJSP · Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 01/09/2026
1034573-67.2025.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 27ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1034573-67.2025.8.26.0100; Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel; Apelante: Peterhof Empreendimento Imobiliário Ltda e outro; Advogada: Danielle Pereira de Souza (OAB: 324388/SP); Advogado: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP); Apelada: Grazielle Sbardelotto da Costa; Advogado: Bruno Ferraz de Aguiar (OAB: 50577/BA); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.