2026-09-16 · TRF1
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 3ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1034548-53.2020.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:JOAO MARCOS CARLESSO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766-A e MARCUS VYNICIUS DE ASSIS - DF42138-A Destinatários: JOAO MARCOS CARLESSO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766-A) MARCUS VYNICIUS DE ASSIS - (OAB: DF42138-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 127091559 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJDF PROCESSO: 1034548-53.2020.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1034548-53.2020.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:JOAO MARCOS CARLESSO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766-A e MARCUS VYNICIUS DE ASSIS - DF42138-A D E C I S Ã O Trata-se de ação proposta em face do INSS na qual a parte autora pede recálculo e revisão de seu benefício previdenciário considerando-se todo o período contributivo, incluídas as contribuições anteriores a 7/1994. O pedido foi julgado procedente. O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.554.596 – SC e REsp 1.596.203 - PR, determinou a suspensão do trâmite de todas as causas relativas à aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999. Tema 616/STF - Incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/99) ou das regras de transição trazidas pela EC 20/98 nos benefícios previdenciários concedidos a segurados filiados ao Regime Geral até 16/12/1998. Tema 1102/STF - Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99. Assim sendo, cumpra-se a determinação emanada do eg. STJ, suspendendo-se a tramitação do presente processo até decisão daquele colegiado. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, 21 de junho de 2021. Juíza Federal ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO 3ª Turma Recursal / Relatoria 2 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJDF