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TJMT · VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO 1034546-70.2026.8.11.0002; AUTOR: SIRLENE CAMARGO DE CAMPOS REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A. VISTOS. A parte autora formula pedido para concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, porém, os documentos anexados à inicial não são suficientes a demonstrar a alardeada hipossuficiência. Não há dúvida quanto à possibilidade de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita também à pessoa jurídica, conforme dispõe expressamente o art. 98 do CPC. No entanto, a presunção de hipossuficiência se aplica tão somente à pessoa natural, conforme previsão também expressa contida no art. 99, § 3º, do CPC. A pessoa jurídica, quando postulante, somente faz jus ao benefício em debate quando demonstre de forma inequívoca a hipossuficiência alegada, conforme jurisprudência pacífica (Súmula n. 481 do STJ). Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os documentos que achar necessários a fim de que seja possível aferir a hipossuficiência alegada, como por exemplo: extrato bancário dos últimos 03 meses, de todas as contas bancária em seu nome e os livros caixa dos últimos 06 meses, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
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