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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
Processo 1034545-97.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Laurinda Garcia Lára - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Fls. 277/280: Não há nada a ser declarado. Isso, por não saber a parte embargante o que realmente pretende, já que é IMPOSSÍVEL ser oficiado à CEF, já que a parte embargante sequer informou a conta que teria recebido os valores, e assim o fez, por mudar sua versão nos autos, conforme exposto na sentença vergastada: Perceba-se que a fls. 181/182, em sua contestação, o banco informou que os supostos valores disponibilizados à parte autora o foram através de ORDEM DE PAGAMENTO, para a CEF. Oficiado à CEF, esta não encontrou a suposta ordem de pagamento (ver fls. 250/259). No aperto, agora, informa a ré que os valores foram disponibilizados à autora por TED EM CONTA (ver manifestação de fls. 268/269), requerendo, que seja obtido extratobancário de CONTA QUE NÃO INFORMOU QUAL, TAMPOUCO, ENCONTRA-SE DESCRITA NO CONTRATO DOS AUTOS ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos apresentados, por serem tempestivos, não os acolhendo, no entanto. P. R. I. São José do Rio Preto, 08 de setembro de 2026. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP)
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