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TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1034542-18.2026.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: I. E. M. F. REPRESENTANTE: MAYRLUCE MARQUES DE FIGUEIREDO TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: GERENTE-EXECUTIVO DO INSS EM CUIABÁ-MT DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por I. E. M. F., representado por MAYRLUCE MARQUES DE FIGUEIREDO em face de ato atribuído ao PRESIDENTE DA 09ª JUNTA DE RECURSOS DO CRPS e ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CUIABÁ/MT. Embora os fundamentos deduzidos na inicial indiquem plausibilidade jurídica, entendo prudente postergar a apreciação do pedido liminar para momento posterior à apresentação das informações pela autoridade impetrada, considerando a necessidade de melhor esclarecimento acerca do procedimento administrativo adotado e da aplicação da IN nº 54/SENARC/MDS/2026 ao caso concreto. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações, no prazo legal, encaminhando cópia integral do processo administrativo referente ao NB 727.895.138-1. Após, voltem conclusos para apreciação da medida liminar. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Na sequência, vista ao Ministério Público Federal. Intimem-se. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA JUIZ FEDERAL
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