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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1034538-61.2022.8.26.0602/SP EXEQUENTE: SOLER & CIA LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL CALISTO SILVA SANTANA (OAB SP340486) ADVOGADO(A): VIVIANA RABELLO GOMES (OAB SP397551) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, promovendo o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não atendida a intimação, isto é, certificada a inércia da parte requerente após o decurso do prazo, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1o, do NCPC, intimando-se pessoalmente a parte requerente para que imprima regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como “petições intermediárias” e “petições diversas”, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int.
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