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TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1034530-79.2025.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.A.M. - Vistos. Considerando que é necessária a prova pericial e diante da nova sistemática instituída nos termos do Comunicado Conjunto nº 1199/2021, encaminhe-se a planilha, ao Diretor do IMESC, Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, SP, CEP 01152-000, solicitando a designação de data para a realização da perícia médica junto ao interditando (a), intimando-se as partes, oportunamente, observando-se os quesitos apresentados. Indefiro o pedido de estudo social e psicológico, pelo fato de que os setores responsáveis pela realização das avaliações técnicas se encontram com uma grande demanda, bem como não há indícios que demonstrem a necessidade dos estudos. Dê-se ciência ao MP e a Defensoria Pública. Int. - ADV: RAQUEL MARA SALLES DIAS DE FREITAS (OAB 269019/SP)
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