Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1034527-27.2025.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.C.P. - L.L.P. - Vistos. Indeferem-se os pedidos de produção de provas orais e suplementares, formulados nas páginas 172-178 e 184-185. A produção de prova deve observar os princípios da necessidade, da utilidade e da pertinência. Cabe ao(à) magistrado(a) indeferir diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias à solução da controvérsia, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No caso concreto, os elementos já constantes dos autos são suficientes para a análise da matéria controvertida. Não se verifica a necessidade de colher o depoimento pessoal da parte contrária ou ouvir eventuais testemunhas e de suplementar a prova, pois essas provas não se mostram aptas a acrescentar elementos relevantes para a solução da causa. Considerando os elementos da demanda (actor, reus, causa petendi e petitum) e os documentos dos autos, desnecessária a produção de quaisquer outras provas além das provas documentais já produzidas pelas partes. Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre os documentos novos das páginas 179-183 (artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil). Com a manifestação ou, no silêncio, declara-se encerrada a instrução processual. Em seguida, intimem-se as partes, por atos ordinatórios próprios, para que apresentem as suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis, primeiro pela parte autora e, depois, pela parte ré. Depois, com as manifestações ou, no silêncio, dê-se vista ao Ministério Público do Estado de São Paulo para parecer final e torne concluso para sentença. Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime(m)-se. - ADV: GABRIELE LEITE DE AZEVEDO (OAB 510673/SP), FABIO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 517818/SP), ANA FLÁVIA GONZALES BITTAR CORREIA (OAB 338807/SP), HOCIMARA APARECIDA COSTA PEREIRA (OAB 310697/SP)