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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 13ª Turma Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1034502-69.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1084354-47.2026.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: SOCIEDADE PEDAGOGICA BRASIL SUICA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS CARDOSO JUNIOR - PE63501, TIAGO ALENCAR CARNEIRO DA SILVA - PE28510, INGRID PEREIRA BARROS - PE60550 e ANA CAROLINA DE SANTANA DAMASCENA GALINDO - PE53568 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SOCIEDADE PEDAGOGICA BRASIL SUICA LTDA ID do último ato proferido nos autos: 466335219 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1034502-69.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1084354-47.2026.4.01.3400 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SOCIEDADE PEDAGOGICA BRASIL SUICA LTDA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS CARDOSO JUNIOR, TIAGO ALENCAR CARNEIRO DA SILVA, INGRID PEREIRA BARROS, ANA CAROLINA DE SANTANA DAMASCENA GALINDO AGRAVADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Intime-se a agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o preparo recursal, observado o recolhimento em dobro previsto no art. 1.007, § 4º, do CPC, observando os valores fixados na Portaria PRESI 181, de 30/03/2026, deste Tribunal, sob pena de não conhecimento do recurso. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma