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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1034500-32.2023.8.26.0564 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Mirielly de Brito Pereira - DIRETOR DO SESC - Serviço Social do Comércio - Administração Regional No Estado de São Paulo (sesc-sp) - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e no artigo 6º, parágrafo 5º, da Lei nº 12.016/2009, julgo IMPROCEDENTE o pedido e DENEGO A SEGURANÇA impetrada por Mirielly de Brito Pereira, revogando a medida liminar deferida às fls. 51/52. Custas e despesas processuais pela impetrante, ressalvado o pagamento já comprovado nos autos (fls. 128/129). Descabe a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas nº 512 do Supremo Tribunal Federal e nº 105 do Superior Tribunal de Justiça. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: CHADYA TAHA MEI (OAB 212118/SP), CHADYA TAHA MEI (OAB 212118/SP), THAÍS EDUARDA MAKOSKI (OAB 107724R/S)
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