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TJSP · Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Processo 1034449-79.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Carlos Ferreira da Silva - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. 1) Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)". No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019). 2) Diante da tempestividade e do recolhimento do preparo, RECEBO o recurso apenas no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei 9.099/95 e Enunciado 116 do FONAJE. 3) Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 dias. 4) Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: GABRIELA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 9808/RO), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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