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TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1034444-48.2026.8.11.0002. REQUERENTE: MARCUS VINICIUS GILGLIOLI DE SOUZA REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR. LTDA Vistos. Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, EMENDE a inicial, nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC, juntando aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizado e legível (conta de água, luz ou telefone), emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser acompanhado de: a) Cópia do documento válido e com foto (frente e verso) do titular do comprovante; b) Declaração assinada pelo titular do documento, confirmando que a parte autora reside no endereço indicado; c) Certidão de casamento ou declaração de união estável com firma reconhecida em cartório, caso o comprovante esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a). A não apresentação dos documentos na forma ora determinada implicará em indeferimento da inicial (Art. 321, Parágrafo Único, do CPC). Após o decurso do prazo acima mencionado, com ou sem manifestação, certifique-se e volte-me os autos conclusos. Intime-se. Às providências. Juiz OTÁVIO PEIXOTO
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