2026-09-16 · TJMG
REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO Nº 1034430-70.2026.8.13.0079/MG REQUERENTE: BANCO HONDA S/A. ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB MG198815) DECISÃO 5 Vistos, etc. Trata-se de Requerimento de Apreensão de Veículo em que a parte interessada poderá requerer diretamente ao Juízo da Comarca onde foi localizado o bem, independente de Carta Precatória, bastando que tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo, conforme disposto no art. 3º, § 12 do Decreto Lei 911/1969. Preenchidos os requisitos legais, portanto, determino que se cumpra como determinado na decisão do Juízo competente. O Sr. Oficial de Justiça, ao cumprir a diligência, deverá atentar ao disposto no § 2º, do art. 212, do CPC/15. Fica autorizado, desde já, o reforço policial e ordem de arrombamento, caso necessário. Para este último caso, fica autorizado o cumprimento do mandado com oficial companheiro. Expeça-se mandado em caráter de urgência. Após, comunique-se ao juízo de origem e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se.