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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 1034411-98.2021.4.01.3800/MG
AUTOR: NEIBERT DA MATA GELAPE
ADVOGADO(A): MARIANA CRISTINA XAVIER GALVAO NOVAIS (OAB MG122230)
ADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE GALVAO (OAB MG128863)
ADVOGADO(A): EMILIANE SANTOS SILVA (OAB MG162835)
DESPACHO/DECISÃO
União apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando que a apuração do valor a restituir demanda a recomposição das declarações de imposto de renda referentes ao período abrangido pelo título judicial, indicando o montante de R$ 1.633,23, atualizado até junho de 2025.
Em manifestação, o exequente concorda com a metodologia de cálculo adotada pela União, mas aponta inconsistências quanto aos valores e períodos considerados na recomposição, sustentando, especialmente, que não teriam sido computadas todas as verbas abrangidas pelo título judicial.
Considerando que a divergência é essencialmente quanto aos elementos utilizados para apuração do quantum debeatur, e visando à solução célere da controvérsia, em consonância com os princípios que regem o Juizado Especial Federal (arts. 1º e 2º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 2º da Lei nº 9.099/1995), intime-se a União para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as alegações do exequente, esclarecendo as divergências apontadas e apresentando, se for o caso, cálculo retificado do valor devido.
Após, voltem os autos conclusos para decisão, dispensadas outras diligências, salvo se necessárias.
Intimem-se.
Belo Horizonte, data da assinatura.
Juiz(a) Federal