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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1034408-30.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Emerson Cleiton Duarte - - Cristiane Rodrigues Oliveira - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por EMERSON CLEITON DUARTE e CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA em face da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO (CET), com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito do processo. Em razão da sucumbência, condeno os autores, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos da ré. Considerando que o valor atribuído à causa foi fixado no patamar de R$ 1.000,00 (fls. 10), revelando-se irrisório o proveito econômico individualizável nesta demanda anulatória, fixo os honorários advocatícios por apreciação equitativa, com fundamento no artigo 85, parágrafo 8º e parágrafo 8º-A, do Código de Processo Civil, na quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), montante condizente com o grau de zelo dos profissionais da companhia ré, a natureza e a importância da causa, o tempo despendido e o trabalho realizado no âmbito do processo comum cível. P.R.I. e C.. - ADV: ANA AMELIA BRAGA E BRAGA (OAB 551926/SP), ANA AMELIA BRAGA E BRAGA (OAB 551926/SP), SANDRA BARBOSA WADA (OAB 177734/SP)