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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Processo 1034376-83.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento de R$15.035,41, corrigidos e com juros de mora a partir de 22/12/2023. No que tange à correção monetária, serão aplicados os índices previstos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerada a aplicação do IPCA a partir de 30/08/2024, conforme artigo 389, parágrafo único, do Código Civil. Quanto aos juros de mora, será aplicada a taxa Selic menos a atualização monetária, nos termos do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil, e da tese firmada no Tema 1.368 do STJ. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, observando-se os benefícios da justiça gratuita concedidos. P.R.I. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
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