2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1034376-07.2024.8.26.0405/SP AUTOR: DURVAL ACACIO CONDIDORIO ADVOGADO(A): VERIDIANA DA SILVA VITORINO KHATCHIKIAN (OAB SP437487) ADVOGADO(A): SELMA APARECIDA MACHADO (OAB SP298914) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 23: considerando o julgamento de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – Tema nº 59 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo pela Turma Especial de Direito Privado 1 do TJ-SP (Processo Paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000), cuja publicação do acórdão ocorreu em 29 de abril de 2026 determinando expressamente o levantamento da suspensão de todas as demandas em território estadual, procedi nesta data ao LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO (SOBRESTAMENTO) cadastrada nestes autos. Considerando que a parte ré já foi citada e deixou de apresentar contestação (evento 14 e 15), DECRETO A SUA REVELIA. Tornem conclusos para sentença. Intime-se.