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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 1034375-22.2022.4.01.3800/MG EMBARGANTE: GERALDO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA LUISA BAHIA REIS (OAB MG208686) ADVOGADO(A): IZABELLA ORNELAS COELHO NETTO (OAB MG202158) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o pedido de reconsideração formulado no evento 35, não se vislumbra a presença de supervenientes substratos fáticos-jurídicos a ensejar o reexame do ato judicial proferido ou o exercício do juízo de retratação, razão pela qual mantenho a decisão tal como proferida no evento 22. Intimem-se às partes para que, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a iniciar-se pelo embargante, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as (art. 218, § 1º c/c art. 370 do CPC/2015). Juntados novos documentos, vista à parte contrária pelo prazo de 15 dias. (art. 437 do CPC). Se nada for requerido, façam-se os autos conclusos para sentença. I. Belo Horizonte, data da assinatura digital.
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