Publicações do processo

1034372-13.2021.4.01.3700

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 3ª Vara Federal Cível da SJMA · Sentença Tipo A

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 3ª Vara Federal Cível da SJMA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1034372-13.2021.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: PATRICIA DA SILVA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RHALDENE BARBOSA ARAUJO - MA16903 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 e DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, objetivando o pagamento de obrigação transitada em julgado. A parte credora informa na petição de Id N. 222296930 a quitação do débito, em razão da trasnferência bancária. Dessa forma, verifico que a obrigação foi devidamente adimplida. Nesse contexto, tendo em vista a satisfação da obrigação de pagar, referente aos créditos discutidos nos autos, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Intimem-se. Interposta apelação, vista a parte apelada para contrarrazões. Após, ao TRF - 1ª Região. Em caso de contrarrazões com preliminares e/ou recurso adesivo vista à parte apelante e, após, ao TRF - 1ª Região. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Luís/MA, 2026 (assinatura eletrônica). Assinado digitalmente CLODOMIR SEBASTIÃO REIS JUIZ FEDERAL - 3ª VARA/Ma

  2. Intimação

    TRF1 · 3ª Vara Federal Cível da SJMA · Sentença Tipo A

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 3ª Vara Federal Cível da SJMA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1034372-13.2021.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: PATRICIA DA SILVA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RHALDENE BARBOSA ARAUJO - MA16903 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 e DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, objetivando o pagamento de obrigação transitada em julgado. A parte credora informa na petição de Id N. 222296930 a quitação do débito, em razão da trasnferência bancária. Dessa forma, verifico que a obrigação foi devidamente adimplida. Nesse contexto, tendo em vista a satisfação da obrigação de pagar, referente aos créditos discutidos nos autos, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Intimem-se. Interposta apelação, vista a parte apelada para contrarrazões. Após, ao TRF - 1ª Região. Em caso de contrarrazões com preliminares e/ou recurso adesivo vista à parte apelante e, após, ao TRF - 1ª Região. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Luís/MA, 2026 (assinatura eletrônica). Assinado digitalmente CLODOMIR SEBASTIÃO REIS JUIZ FEDERAL - 3ª VARA/Ma

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.