Publicações do processo

Processo 1034366-19.2022.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1034366-19.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flávia Gaspar Pereira - - Reginaldo Garcia Nascimento Costa - - Laisla Gaspar Nascimento Silva - FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRET e outro - Intimar a (s) parte (s) apelada (s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), e gozarão deste prazo em dobro as Fazendas Públicas, Defensoria Pública e Ministério Público (artigo 183, CPC/2015). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: CAIO DE PAULA NUNES (OAB 445314/SP), LUCIANA DE ANDRADE VALLADA (OAB 216925/SP), LUIZ GUILHERME HERNANDEZ FERNANDES (OAB 387054/SP), LUIZ GUILHERME HERNANDEZ FERNANDES (OAB 387054/SP), LUIZ GUILHERME HERNANDEZ FERNANDES (OAB 387054/SP), JÚLIA FRANÇA PENHA (OAB 489539/SP), CAIO DE PAULA NUNES (OAB 445314/SP), CAIO DE PAULA NUNES (OAB 445314/SP), GUILHERME EHRHARDT JULIO DRAGO (OAB 423510/SP), LUIZ GUILHERME HERNANDEZ FERNANDES (OAB 387054/SP), LUIZ GUILHERME HERNANDEZ FERNANDES (OAB 387054/SP), LUIZ GUILHERME HERNANDEZ FERNANDES (OAB 387054/SP)

2026-08-24 · TJSP

Processo 1034366-19.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flávia Gaspar Pereira - - Reginaldo Garcia Nascimento Costa - - Laisla Gaspar Nascimento Silva - FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRET e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) CONDENAR as rés, de forma solidária, a pagar à coautora menor Laisla Gaspar Nascimento Silva a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais; 2) CONDENAR as rés, solidariamente, a pagar à coautora menor Laisla Gaspar Nascimento Silva a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos estéticos; e 3) CONDENAR as rés, solidariamente, a pagar aos coautores Flávia Gaspar Pereira e Reginaldo Garcia Nascimento Costa a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um deles, a título de indenização por danos morais. A correção monetária e os juros de mora deverão observar os parâmetros explicitados na fundamentação supra. Deixo de condenar a corré Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das custas processuais, em atenção ao disposto no art. 6º, da Lei Estadual n.º 11.608/03. De outro lado, CONDENO a corré FAEPA ao pagamento das custas e despesas processuais. Considerando que a parte autora decaiu em parte mínima dos pedidos, CONDENO as requeridas no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, à luz do art. 85, §3º, inciso I c/c art. 86, § único, ambos do Código de Processo Civil. Sem reexame necessário, consoante o disposto no art. 496, §3º, inciso III, do CPC. Ficam as partes, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Ribeirão Preto, 21 de agosto de 2026. Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JÚLIA FRANÇA PENHA (OAB 489539/SP), LUIZ GUILHERME HERNANDEZ FERNANDES (OAB 387054/SP), LUIZ GUILHERME HERNANDEZ FERNANDES (OAB 387054/SP), LUIZ GUILHERME HERNANDEZ FERNANDES (OAB 387054/SP), LUCIANA DE ANDRADE VALLADA (OAB 216925/SP), LUIZ GUILHERME HERNANDEZ FERNANDES (OAB 387054/SP), CAIO DE PAULA NUNES (OAB 445314/SP), CAIO DE PAULA NUNES (OAB 445314/SP), CAIO DE PAULA NUNES (OAB 445314/SP), GUILHERME EHRHARDT JULIO DRAGO (OAB 423510/SP), LUIZ GUILHERME HERNANDEZ FERNANDES (OAB 387054/SP), LUIZ GUILHERME HERNANDEZ FERNANDES (OAB 387054/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ