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1034353-35.2026.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Uberlândia · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1034353-35.2026.8.13.0702/MG AUTOR: YERIANA REBECA MARTINEZ MARTINEZ ADVOGADO(A): VALENTINE BORBA CHIOZZO DE OLIVEIRA (OAB RJ225164) RÉU: VTR TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA ADVOGADO(A): ANTÔNIO CLETO GOMES (OAB CE005864) SENTENÇA Vistos.. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Verifica-se dos autos que a parte autora apresentou pedido expresso de desistência da ação, conforme manifestação de evento evento 23, DOC1. Nos termos do Enunciado n. 90 do FONAJE, a desistência da parte autora, mesmo sem a anuência da requerida já citado, implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, motivo pelo qual não se faz necessária a intimação da parte requerida para manifestar ou não sua concordância. Assim sendo, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência da ação e, conforme art. 485, inciso VIII, também do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito. Anote-se que a manifestação de evento 23, DOC1 foi juntada em momento anterior a audiência de conciliação de evento 24, DOC1. Ainda, torno sem efeito eventual tutela antecipada concedida nos autos, devendo a Secretaria de Juízo proceder as comunicações que forem necessárias. Diante da inexistência de interesse recursal, determino, desde logo, a baixa e o arquivamento dos autos, após observadas as formalidades de praxe. Em sede de Juizados Especiais não há condenação em custas nem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Intimem-se.

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