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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO 1034343-11.2026.8.11.0002; AUTOR: SATURNINA DA SILVA MARQUES REU: BANCO DO BRASIL S.A. VISTOS. Recebo a petição inicial, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil. DESIGNE-SE audiência de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos, conforme pauta formulada pelo próprio Centro/Conciliador(a). Ao talante do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos a conversão em mediação, sem prejuízo da realização de mais de uma sessão, na forma do art. 334, § 2º, do CPC. Fica autorizado, desde logo, o cancelamento da solenidade na pauta respectiva, mediante impulsionamento pela Secretaria desta Unidade, em caso de expresso requerimento/manifestação de ambas as partes (autor/réu). CITE-SE a parte demandada, sendo certo que o prazo de resposta observará o art. 335 do CPC, dependendo da postura das partes quanto à realização da audiência de conciliação/mediação e insucesso da composição amigável, com a advertência grafada no art. 334 do CPC. Oportunamente, após o encerramento da fase postulatória, deliberarei acerca de eventual requerimento para inversão do ônus da prova formulado pela requerente. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. O advogado que estiver patrocinando os interesses de qualquer das partes deverá ele próprio providenciar a habilitação no sistema PJe, através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, conforme dispõe o art. 21, da Resolução nº 03/2018/TP-TJMT, de 12.04.2018. Nesse sentido, quando necessário, desde já determino que a Secretaria providencie a intimação prevista no § 1º do referido dispositivo. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito