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1034311-10.2018.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1034311-10.2018.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - M.F.R. - M.F.R. - S.R.S. e outros - Vistos. Fls. 679: Publique-se o edital., certificando-se. Fls. 678: Intime-se a inventariante, pela imprensa, para qualificação dos sucessores do herdeiro A.R. de S. falecido em 04/06/2021 (fls. 644). Prazo: 10 (dez) dias. Após, expeça-se o necessário para citação. Intime-se. - ADV: LEONARDO TEIXEIRA MARINS (OAB 425042/SP), MAIRA SUELI MINARELLI (OAB 388356/SP), AMANDA MARIA BONINI (OAB 378958/SP), MARCOS JOSE BARIONI (OAB 379459/SP)

  2. Edital

    TJSP · 1ª Vara de Família e Sucessões - Ribeirão Preto

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1034311‑10.2018.8.26.0506 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Rosa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) herdeiro SÉRGIO WILSON DE SOUZA, que por este Juízo tramita uma ação de Inventário movida por Sergio Wilson de Souza. Encontrando‑se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta (art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital e após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Fica advertido que decorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores termos, valendo a citação para todos os atos do processo, caso em que será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 05 de agosto de 2026.

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