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TJSP · Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1034309-96.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Flavio Silva Barros - De acordo com a certidão de fl. 14, os 60 dias de licença-prêmio não usufruídos se referem ao mesmo bloco aquisitivo (28/08/2018 a 26/08/2023). Apesar da cobrança parcial não importar em renúncia, a expedição de RPV terá este efeito quanto aos valores excedentes ao teto, haja vista se tratar de mesma causa de pedir e a impossibilidade de fracionamento da execução nos termos do artigo 100, § 8º, da CF. Desta forma, concedo ao autor o prazo de 15 dias úteis para, querendo, aditar seus pedidos para englobar o pagamento dos 60 dias da licença-prêmio, a evitar o desnecessário ajuizamento de outra ação. - ADV: ELOIZA SCHWARZ MAZZUCCA (OAB 353556/SP)
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