Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Processo 1034304-92.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Toyota do Brasil S/A - Vistos. Defiro a pesquisa Renajud para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, Restando positivo o resultado, proceda-se à inserção de restrição de transferência sobre os veículos eventualmente localizados, como medida destinada a assegurar a efetividade da execução. Ficam ressalvados da inclusão de restrição: a) os bens gravados com alienação fiduciária, salvo se o requerimento for formulado no interesse do próprio credor fiduciário; b) os veículos que ostentem anotação de roubado ou baixado no respectivo registro; e c) os veículos de valor manifestamente irrisório ou cuja constrição se mostre antieconômica, especialmente aqueles muito antigos e de baixo valor de mercado, por não contribuírem de forma efetiva para a satisfação do crédito exequendo. Caso localizados veículos de titularidade do(s) executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o cumprimento do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorado(s). Defiro a realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD, a fim de obter a última declaração de imposto de renda apresentada pelo(s) executado(s). Restando frutíferas, as informações relacionadas à situação econômico-financeira, serão juntadas aos autos como documento digital sigiloso, em conformidade com o art. 1.263 das Normas da Corregedoria, § 1º: "As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o aceso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas". Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa de pesquisa no valor de R$ 38,42, por sistema a ser consultado, mediante guia FEDTJ, código 434-1, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar a realização das pesquisas requeridas. Intime-se. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)