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Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL LEÃO ALVES ________________________________________________________________________________________ AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)1034298-59.2025.4.01.0000 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF GASPAR DOMINGOS LAZARI Advogados do(a) REU: ALEXANDRE SANTANA DA CUNHA - MT6775-A, EDNEY CURADO BROM - GO29486-A DESPACHO I - O Ministério Público Federal (MPF) foi intimado para apresentar as alegações finais e limitou-se a "reiterar os termos da manifestação apresentada no id. 465151681". Na manifestação juntada no Id. 465151681, o MPF apresentou os seguintes requerimentos: a) requer seja a defesa intimada para que, no prazo a ser assinalado, caso julgue oportuno, requeira diligências, conforme art. 402 do CPP; b) cumpridas as diligências eventualmente solicitadas e deferidas por este juízo, pugna este MPF pela suspensão da presente demanda, até que sejam realizados os interrogatórios dos réus, designados, como visto, para o dia 28/09/2026. Uma vez ultimados os interrogatórios dos réus, requer seja dado prosseguimento ao feito, com a concessão de prazo às partes, para apresentação de alegações finais, na forma da legislação de regência. Da análise dos autos, verifica-se que a Carta de Ordem expedida para inquirição das testemunhas e interrogatório do acusado foi integralmente cumprida. Id. 464844208. A defesa foi intimada para requerer diligências tendo o prazo decorrido sem requerimentos. Id. 465257706. Assim, reitere-se a intimação do MPF para apresentar as alegações finais, no prazo de 15 dias, (Lei 8.038/90, Art. 11). Em seguida, intime-se a defesa para idêntica finalidade. II - Após, à conclusão para julgamento. Desembargador Federal LEÃO ALVES Relator