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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1034288-25.2022.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.M.A. - F.E.A. - Vistos. A sentença embargada não apresenta qualquer dos vícios enunciados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a demandar provimento de caráter integrativo ou aclaratório. Obrigação de trato sucessivo não autoriza execução ad aeternum. Inadimplemento de parcelas vincendas sugere propositura de nova cobrança executiva, e não a retomada de processo já extinto com fundamento no art. 924, II, do CPC. Pelo exposto, REJEITO os embargos (fls. 475/480). - ADV: DIANA FLÁVIA RIBEIRO VILLA REAL (OAB 167507/SP), GUSTAVO HENRIQUE CABRAL SANTANA (OAB 219349/SP)
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