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Tribunal
TRF1
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ago/2026
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Intimação
TRF1 · 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1034269-73.2025.4.01.3600 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR : LOURENILSON SAMPAIO CRAVEIRO e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em que a parte exequente pretende o recebimento de parcelas atrasadas de auxílio-acidente, apresentando cálculo no valor de R$ 158.807,54. O INSS impugnou o cálculo, apontando excesso de execução e indicando como devido o valor de R$ 97.391,84, em razão da observância do limite de alçada dos Juizados Especiais Federais e da renúncia constante da petição inicial. A parte exequente, por sua vez, sustenta a inexistência de excesso. Diante da divergência, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do crédito nos exatos termos do título executivo. Deverá a Contadoria apresentar memória discriminada do cálculo, indicando as parcelas consideradas e os critérios de atualização utilizados. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação à conta judicial, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 983/2026. Em caso de impugnação, voltem conclusos. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal