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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1034248-25.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DARIANE PINTO ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANKLIN ROBSON MENDES - MA10624 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO A transferência de valores decorrentes de depósitos judiciais foi regulamentada nos termos do PROVIMENTO COGER n. 10226799. No que diz respeito ao pedido de transferência do valor principal, de titularidade da parte autora, para a conta de advogados, ID2268041882, preceitua o art. 409, II: II – Nos casos em que a conta informada é de titularidade do advogado ou de sociedade registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, deverá ser observada a existência de procuração válida, atualizada e com poderes especiais expressos para receber e dar quitação. Sobre o prazo, esse foi disciplinado na fase de cumprimento do anexo IV, do referido provimento, item "b", 9.7.1.1, que assim dispõe: b) Procuração válida e atualizada (máximo 1 (um) ano) e cópia de contrato de honorários caso pretenda o destaque; Assim, para apreciação do pedido faz-se necessária a juntada da procuração atualizada, nos termos acima expostos. Prazo: 15 dias. SÃO LUÍS, 1 de setembro de 2026.