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TJMT · VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO 1034245-26.2026.8.11.0002; AUTOR(A): GEICY RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A. VISTOS. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar as três últimas declarações de imposto de renda em nome próprio, integralmente, bem como outros documentos que achar necessários a fim de que seja possível aferir a hipossuficiência alegada, como por exemplo: extrato bancário dos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento da gratuidade, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC. Verifica-se, ainda, a ausência de comprovante de residência da parte autora, documento necessário para aferição da competência territorial deste juízo. Dessa forma, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte o referido documento, sanando a irregularidade, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se. Após, independentemente de nova intimação, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
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