Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Processo 1034237-30.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Wagner Rigamonte Bulk Alves - Ante a inércia da parte exequente, intime-se, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. A respeito disso, confira-se: "Execução de título extrajudicial - Cédula de crédito bancário - Extinção do processo por falta de andamento processual - Abandono da causa verificado - Exequente intimado a promover andamento do feito - Validade da intimação epistolar - Inércia do exequente certificada - Incidência do art. 485, III e § 1º do CPC/2015 - Possibilidade de aplicação subsidiária à execução de título extrajudicial - Precedentes - Recurso impróvido." (TJ-SP - Apelação Cível, Relator: Miguel Petroni Neto, Data de Julgamento: 22/01/2020, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/01/2020) Intime-se. - ADV: MARILENE DE ASSIS ANUNCIAÇÃO (OAB 429434/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.