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TJMG · 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1034236-75.2025.8.13.0024/MG AUTOR: MICAELA FLAVIO DO AMARAL ADVOGADO(A): BRUNO QUENTAL DE CARVALHO (OAB RJ238203) DESPACHO 1. INDEFIRO, por ora, a citação por edital, posto que não foram exauridas as tentativas de localização da parte ré, notadamente no que se refere aos endereços obtidos nas pesquisas realizadas nos sistemas conveniados INFOJUD, SIEL, SISBAJUDe SNIPER (eventos 44 E 46). 2. INTIME-SE a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Caso restem frustradas as tentativas de citação pessoal da parte ré após a utilização de todos os endereços obtidos nos sistemas conveniados de pesquisa, nos termos do artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, CITE-SE A PARTE RÉ POR EDITAL, pelo prazo de 20 dias, com a advertência de que, em caso de revelia, será nomeada a Defensoria Pública como curadora especial do(a) requerido(a), a qual deverá ser intimada para tomar ciência do munus publico e apresentar defesa pelo prazo legal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito
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