Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1034235-12.2025.8.26.0224/SP
Assunto: Práticas Abusivas
AUTOR: JOANA HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB SP198938)
RÉU: NAKATA ADMINISTRACAO BENS PROPRIOS LTDA
ADVOGADO(A): YUJI IZUMI (OAB SP168327)
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, fica facultado às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que considerem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, apontando, nos autos, os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência com o julgamento antecipado.
Local: Guarulhos
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1034235-12.2025.8.26.0224/SP
Assunto: Práticas Abusivas
AUTOR: JOANA HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB SP198938)
RÉU: NAKATA ADMINISTRACAO BENS PROPRIOS LTDA
ADVOGADO(A): YUJI IZUMI (OAB SP168327)
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, fica facultado às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que considerem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, apontando, nos autos, os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência com o julgamento antecipado.
Local: Guarulhos