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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15.ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1034212-48.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GLORIA DE JESUS DAS VIRGENS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tratando-se de matéria tributária, a competência é da União Federal representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Intime-se a parte autora para emendar inicial, incluindo no polo passivo a União Federal (PFN), e excluindo o INSS. Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Diligência cumprida, retifique-se a autuação. Em seguida, cite-se a parte ré, na pessoa de seu representante legal, para tomar ciência da presente demanda e para, querendo, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, defesa escrita. Em igual prazo, poderá apresentar proposta de acordo, se entendê-la cabível. Apresentada proposta de acordo, intime-se o demandante para, em 05 (cinco) dias, manifestar se tem interesse em transacionar. Salvador/BA, (data da assinatura eletrônica). JUIZ(ÍZA) FEDERAL