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TRF1 · 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 15a. Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO N.º 1034170-96.2026.4.01.3300 AUTOR: LILIANE SANTOS DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 15ª Vara, nos termos da Portaria nº 41, de 31/07/2013, publicada no DIÁRIO ELETRÔNICO EDJF-1, de 05/08/2013: Intime-se a parte autora para, no prazo de15 (quinze) dias, sob pena de extinção, por não constarem na petição inicial e documentos que a acompanham, juntar o indeferimento administrativo do pedido de prorrogação/concessão do benefício pleiteado nos autos. No mesmo prazo, deverá informar a especialidade médica em que pretende a realização da prova pericial, compatível com a doença incapacitante alegada nos autos, dentre as especialidades disponibilizadas por esta Seção Judiciária (Neurologia, Clínica Geral, Psiquiatria, Oftalmologia, Ortopedia, Cardiologia, Oncologia e Medicina Legal), em observância à limitação prevista no art. 1º, § 3º, da Lei nº 13.876/2019 de apenas uma perícia médica. Salvador/BA, (data da assinatura eletrônica) DIANE NASSAR PINHO Servidor(a)
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