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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1034141-09.2016.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.N.S. - Por ora, regularizem os exequentes sua representação processual em quinze dias, uma vez que atingiram a maioridade no decorrer da lide e não podem mais ser representados pela genitora (fls.266-267, 268-269 e 272-273). Nada vindo aos autos, intimem os exquentes pessoalmente para regularização em quinze dias, sob pena de extinção (art. 76, § 1º do CPC). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Sem prejuízo, apresentem os exequentes planilha atualizada do débito, bem como comprovem que continuam estudando, juntando cópia da matrícula e frequência em curso de nível superior, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: DANIEL BADRAN KALIL CURY (OAB 533092/SP), CESAR CRUZ GARCIA (OAB 146364/SP), ANSELMO PEREIRA MARQUES (OAB 281046/SP), BOLIVAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 280261/SP), DAGOBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 129434/SP)
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